Postagens
Mostrando postagens de outubro, 2016
O Mundo é Perfeito
- Gerar link
- Outros aplicativos
Você já pensou que o mundo é perfeito? Sim, o mundo é perfeito, pois ele promove as mesmas sensações de formas diferentes em todas as pessoas, veja: Você não é rico, e passa por muitas dificuldades e sensações de desanimo, decepção e tristeza, mas há também alegrias, amor e diversão. Agora você é rico, e passa por muitas dificuldades e sensações de desanimo, decepção e tristeza, mas há também alegrias, amor e diversão. Agora imagine uma pessoas casada, ela passa pelas mesmas sensações, desanimo, decepção e tristeza, mas há também alegrias, amor e diversão. A pessoa solteira por incrível que pareça também sente, d esanimo, decepção e tristeza, mas há também alegrias, amor e diversão. Viu as sensações são as mesmas, o que mudou foi seu estado financeiro. Não importa o que você possui, não importa onde você trabalha, o que você estuda ou se estuda, as sensações humanas o perseguirão, em qualquer caminho que você trilhar, então, busque viver bem no caminho que escolheu
VIVA N. S. APARECIDA ...
- Gerar link
- Outros aplicativos
Para os Católicos de todo o Brasil hoje é um dia especial, é dia de dirigir suas orações a Deus por meio da interseção de Nossa Senhora Aparecida Padroeira do Brasil. Como todo feriado este foi instituído por meio de lei federal, mas este em especial dedicado a Santa Mãe de Deus. Católicos de todo Brasil e até de outros países aproveitam esta data para peregrinar até a cidade de Aparecida no interior de São Paulo para manifestar sua devoção a Nossa Senhora Aparecida. Em varias cidades e casas as comunidades e famílias se reúnem também para celebrar este dia. Aproveite o feriado pra rezar com sua família. Nossa Senhora Aparecida, Padroeira do Brasil, rogai por nós. LEI N o 6.802, DE 30 DE JUNHO DE 1980. Declara Feriado Nacional o Dia 12 de outubro, Consagrado a Nossa Senhora Aparecida, Padroeira do Brasil. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É declarado feriado nacional o